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Projeto de Lei proíbe testes em animais para cosméticos






O deputado, e ativista dos direitos dos animais, Feliciano Filho PEN-SP, protocolou nesta quinta feira, 24/10/13, um projeto de lei que proíbe testes em animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes no Estado de São Paulo.

Feliciano é o responsável pela formação, em Setembro de 2012, da Primeira Comissão Antivivisseccionista do Brasil, na Assembleia Legislativa de São Paulo, comissão esta que elaborou o projeto de lei 706/12, que restringe a utilização de animais em atividades de ensino no Estado de São Paulo, e também redigiu o texto da norma recém protocolada.

O deputado
 também é o autor do projeto de lei 479/09, que obriga os fabricantes a informarem nos rótulos se o produto foi testado em animais, ou se comtém produtos de origem animal, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo e vetado pelo Governador Geraldo Alckmin

De acordo com a justificativa do projeto de lei, no Brasil não há uma legislação vigente que obrigue a realização de testes em animais, na União Européia os testes em animais são proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados está proibida desde março de 2013. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação criou pela portaria 491 de 3/06/12, a Renama (Rede Nacional de Métodos Alternativos) e o Brasil possui, desde 2012, o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes, o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam).

Portanto não há mais justificativas para continuarmos permitindo esta pratica cruel, que já foi abolida em tantos países. Acreditamos que as empresas podem garantir a segurança de seus produtos escolhendo dentre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que não envolvem o uso de animais. Esta é a abordagem usada por centenas de empresas certificadas como livre de crueldade pelo programa ‘Leaping Bunny’ reconhecido internacionalmente.

Fizeram parte da elaboração do projeto o biólogo Sérgio Greif, co-autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal: A sua saúde em perigo" e autor de "Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação: pela ciência responsável", Tibor Raboczkay, professor titular do Departamento de Química Fundamental do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, Sonia Fonseca, bióloga e presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, George Guimarães, nutricionista dedicado à pesquisa, aconselhamento e consultoria em nutrição vegetariana além de ativista e presidente o VEDDAS (Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade), a promotora de justiça Dra. Vania Tuglio, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, do Ministério Público de São Paulo., a Dra. Odete Miranda, da Faculdade ABC - Primeira Faculdade a abolir o uso de animais nos estudos, a Dra. Nidia P. Bassit, da Secretaria Estadual da Saúde Sonia Fonseca, Tiago Lagoa Ferreira, engenheiro ambiental e ativista do movimento dos direitos dos animais e o biólogo Daniel Moura, fundador do Projeto SHARKX que  luta pela preservação da vida marinha, em especial os tubarões e raias, ameaçados em todo o mundo pela pesca industrial e Finning.


AUMENTO DAS PENAS - Defensores voltam a Brasília para se reunir com Senadores

Senador Armando Monteiro PTB-PE, Rubens  Pacheco OAB-SBC,
Cintia Fratini - SOS Fauna, Senador Eduardo Amorin PSC-SE,
Vânia Tuglio GECAP-MP, Senador Pedro Taques PDT-MT,
Antilia Reis OAB-SBC, Ricardo Ligiera OAB-SP,
Sonia Fonseca -Forum Nacional de Proteção e Defesa Animal 
e
Lilian Rockenbach - Movimento Crueldade Nunca Mais
Em reunião com senadores da Comissão Especial encarregada de debater o projeto do Novo Código Penal (PLS 256/2012) e representantes de movimentos de proteção animal, nesta terça-feira (08.10), o senador Pedro Taques (PDT-MT) recebeu novas contribuições a respeito dos crimes contra a fauna.
Membros do Movimento Crueldade Nunca Mais, Ministério Público de São Paulo, OAB-SP e SOS Fauna pedem ao relator da reforma legislativa penas mais severas para quem pratica crimes contra animais, em especial a pena de dois a seis anos para quem comete maus tratos. Atualmente, a pena varia de três meses a um ano. Também cobraram pena mínima de dois anos para toda a seção de crimes contra a fauna, equiparação das penas para tráfico de animais com drogas e armas; além da manutenção das penas para rinhas, transporte inadequado, abandono e omissão de socorro.

Pedro Taques e os senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Eduardo Amorim (PSC-SE), presentes no encontro, receberam levantamentos, estudos e uma nota técnica apontando aspectos do projeto que, na avaliação dos movimentos, merecem mudanças. O material também será encaminhado aos outros nove senadores titulares da comissão e 11 suplentes que foram convidados para a reunião e não compareceram em virtude de conflito de agenda.

“Esperamos que o projeto seja revisto e o clamor da sociedade seja ouvido. Pesquisas comprovam que proteger animais não é uma questão meramente humanitária. É uma questão de segurança pública, uma vez que quem comete crimes contra animais é cinco vezes mais propenso a cometer crimes contra humanos”, afirmou a coordenadora do Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach.

O prazo para apresentação de emendas ao PLS 256/2012 será encerrado no dia 18 deste mês e o relator deve entregar seu parecer até 18 de novembro. A previsão é que o parecer-final seja votado até o final deste ano. “Entendo que uma legislação deva ser feita com a participação de técnicos e, principalmente, do cidadão que é o principal destinatário de uma lei. Peço para que sensibilizem os demais parlamentares para esta causa porque todos terão o poder do voto quando começarmos a analisar o relatório”, explicou o relator.
Conforme explicou Pedro Taques, a regulamentação dos crimes contra a fauna, feita hoje basicamente pela Lei 9.605/1998, se demonstra insuficiente para a efetiva proteção que a questão exige. Em relação a esta legislação, o primeiro texto apresentado pelo parlamentar traz inovações no que diz respeito a maus tratos; experiência dolorosa ou cruel de morte; rinhas; caça a animais silvestres e destruição de ninhos; e exportação de produtos da fauna silvestre.
Para a promotora de justiça Vania Tuglio, Integrante do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano (GECAP/MP-SP), a atual legislação possui inúmeras lacunas que resultam na impunidade. “O tráfico de animais silvestres, por exemplo, ocorre, na sua grande maioria, dentro do Brasil e acaba ficando com a pena ínfima, de um a dois anos. Esta pena não permite que se faça um combate efetivo de um crime tão grave”, argumentou.
Ao final da reunião, o senador Pedro Taques observou que, assim como recebeu milhares de manifestações pedindo a revisão das penas para crimes contra a fauna, também recebeu estudos técnicos apontando que o ideal seria manter os dispositivos da atual legislação.
“Por isso eu volto a falar que recebo todas as contribuições com total respeito, venho conversando com os senadores e apresentando as demandas. Na condição de relator do Novo Código Penal, tenho a missão de construir esse consenso entre as diversas opiniões”, finalizou. 
Fonte: Assessoria de Imprensa | Senador Pedro Taques
NOTA: De acordo com o Senador Pedro Taques, estudiosos representando o Ministro Herman Benjamin - STF, o procuraram para solicitar que mantenha as penas previstas na atual Lei 9605/98, ou seja, o Ministro do STF julga que o atual quadro de impunidade que hoje assola o país está satisfatório, e não deve ser mudado. Uma vergonha que isso venha de um representante da maior esfera do Judiciário, uma vez que a Lei 9605/98, em sua edição, veio com a intenção de "educar" a sociedade com relação aos crimes ambientais, e hoje infelizmente não passa de uma lei que é sinônimo de piada para traficantes de animais, por exemplo, que não se intimidam em praticar o 3º crime que mais movimenta dinheiro sujo no mundo, perdendo apenas para drogas e armas, sabendo que pelo seu crime poderão ser punidos com o pagamento de uma ou duas cestas básicas.
Lámentável, Ministro!

PROJETO DE LEI Nº 666, DE 2013 - Proíbe a distribuição de animais vivos

O Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN51-SP) protocolou na última terça-feira (24) um projeto de lei que proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus tratos.
A lei, se aprovada, prevê multa de R$ 3.874,00 por animal que estiver sendo distribuído como brinde (como pintinhos, peixinhos e coelhinhos) ou transportados e exposto em estabelecimentos comerciais e outros locais de venda em situação precária, como, por exemplo, galinhas e outras aves em situação de confinamento.
“Como as penas previstas na Lei Federal são fracas, resolvemos estabelecer uma multa pecuniária, que é muito mais fácil de ser aplicada e tem mais êxito como punição e como forma de educar os que submetem animais a maus-tratos” explica Feliciano.
A lei entra em tramitação esta semana na Assembleia Legislativa de SP.
Veja a lei na íntegra aqui: 
PROJETO DE LEI Nº 666, DE 2013
Proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus tratos, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
 Artigo 1º – Fica proibido no Estado de São Paulo, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal:
I. a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio; 
II. a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação.
III. manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, anti-higiênicos, sem disponibilização de água e comida, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes;
IV. manter ou transportar animais em locais que os impossibilite de expressar seu comportamento natural, aqueles normais da espécie, como  ato de levantar, sentar, deitar, caminhar, virar-se, abrir as asas, fuçar, aninhar-se, chafurdar, coçar-se, ciscar, lamber-se, nadar, amamentar, socializar-se, e todos os demais, de acordo com as necessidades anatômicas, fisiológicas, biológicas e etológicas de cada espécie;
                     Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no presente Lei ensejará ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 UFESP’S, por animal.
Artigo 2° – São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos. 
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manifeste-se pelos animais


Em seu relatório preliminar, substitutivo do PLS 236/12 (Novo Código Penal), que propõe o aumento das penas para crimes de maus tratos a animais para DE 1 A 4 ANOS, podendo chegar a seis com agravantes, além de ter criado novos tipos penais para transporte inadequado, omissão de socorro, rinhas e abandono, o Senador Pedro Taques afirma a intenção de baixar as penas e descriminalizar condutas. 

Leia abaixo o texto do relatório preliminar:

“Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos arts. 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso propomos a sua supressão do Projeto.
Quanto ao art. 391 (maus-tratos a animais), a pena revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente.
Em relação ao delito previsto no art. 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais.”

Não podemos deixar isso acontecer!

Envie emails, com a sugestão de texto abaixo, para TODOS os senadores. Vamos mostrar que a sociedade brasileira está unida para garantir a proteção penal para os animais:


acir@senador.gov.br, aecio.neves@senador.gov.br, alfredo.nascimento@senador.gov.br, "aloysionunes.ferreira@senador.gov.br" <aloysionunes.ferreira@senador.gov.br>, alvarodias@senador.gov.br, ana.amelia@senadora.gov.br, angela.portela@senadora.gov.br, anibal.diniz@senador.gov.br, antonio.rodrigues@senador.gov.br, antoniocarlosvaladares@senador.gov.br, "armando.monteiro@senador.gov.br" <armando.monteiro@senador.gov.br>, "benedito.lira@senador.gov.br" <benedito.lira@senador.gov.br>, blairomaggi@senador.gov.br, casildomaldaner@senador.gov.br, cassio@senador.gov.br, "cicero.lucena@senador.gov.br" <cicero.lucena@senador.gov.br>, ciro.nogueira@senador.gov.br, clesio.andrade@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cyro.miranda@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br, "eduardo.amorim@senador.gov.br" <eduardo.amorim@senador.gov.br>, eduardo.braga@senador.gov.br, eduardo.lopes@senador.gov.br, "eduardo.suplicy@senador.gov.br" <eduardo.suplicy@senador.gov.br>, ecafeteira@senador.gov.br, "eunicio.oliveira@senador.gov.br" <eunicio.oliveira@senador.gov.br>, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, humberto.costa@senador.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, ivo.cassol@senador.gov.br, jader.barbalho@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, Dep Jayme campos <jayme.campos@senador.gov.br>, joao.alberto@senador.gov.br, capi@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, "jorgeviana.acre@senador.gov.br" <jorgeviana.acre@senador.gov.br>, jose.agripino@senador.gov.br, "gab.josepimentel@senado.gov.br" <gab.josepimentel@senado.gov.br>, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, "lidice.mata@senadora.gov.br" <lidice.mata@senadora.gov.br>, lindbergh.farias@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, luizhenrique@senador.gov.br, "magnomalta@senador.gov.br" <magnomalta@senador.gov.br>, maria.carmo@senadora.gov.br, mario.couto@senador.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, paulobauer@senador.gov.br, paulodavim@senador.leg.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, "pedrotaques@senador.gov.br" <pedrotaques@senador.gov.br>, randolfe.rodrigues@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br, "ricardoferraco@senador.gov.br" <ricardoferraco@senador.gov.br>, roberto.requiao@senador.gov.br, rollemberg@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br, ruben.figueiro@senador.gov.br, sergiopetecao@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, vanessa.grazziotin@senadora.gov.br, vicentinho.alves@senador.gov.br, "vital.rego@senador.gov.br" <vital.rego@senador.gov.br>, waldemir.moka@senador.gov.br, pinheiro@senador.gov.br, wellington.dias@senador.gov.br, wilder.morais@senador.gov.br, zeze.perrella@senador.gov.br

Senador Pedro Taques, e demais Senadores, eu repudio qualquer intenção de diminuir as penas e descriminalizar condutas cruéis contra animais contempladas no PLS 236/12.

Se há disparidade, em lugar de baixar as penas para os crimes contra os indefesos animais, aumente as penas para crimes contra a vida humana.

Somos mais de 230 mil pessoas que assinam a petição:

1) Que a pena mínima seja de 2 anos de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 391 para 6 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais;
3) Aumento rigoroso das penas para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas.

Repudiamos veementemente qualquer retrocesso nas garantias expressas nesse projeto de Lei!

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes contra a vida humana e dos animais, é o que a sociedade espera.


Os animais não votam, mas EU SIM!

Senador Pedro Taques convida defensores dos animais para reunião

Foto: assessoria de imprensa Pedro Taques


A convite do Senador Pedro Taques a ​coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach, acompanhada pelo promotora de justiça, Dra Vania Tuglio, estiveram em Brasilia para discutir as propostas apresentadas pelo Senador, que é o relator do PLS 236/12 (Novo Código Penal) para REBAIXAR AS PENAS para crimes de MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, e RINHAS, contempladas no texto do referido projeto de lei, além de DESCRIMINALIZAR as condutas de ABANDONO, TRANSPORTE INADEQUADO e OMISSÃO DE SOCORRO.

O Senador relatou que vem recebendo ameaças e ofensas por parte dos defensores, ocasião em que Lilian afirmou que tais manifestações são eventos isolados que refletem o sentimento de  profundamente angústia, de impotência e revolta da sociedade diante do atual quadro de impunidade instalado no país, para quem comete crimes contra animais, que surpreendida com a noticia do rebaixamento das penas e descriminalização de condutas, exaltou-se em algumas de suas manifestações. mas que isso serve como balizador do clamor da sociedade por justiça, uma sociedade que não aceitará qualquer retrocesso nas garantias previstas no PLS 236/12.

O Senador pediu para a Dra Vania Tuglio uma nota técnica sugerindo as mudanças ao texto de Pedro Taques. O documento deverá orientar tanto o relator da matéria quanto os demais parlamentares que votarão o projeto (PLS 236/2012).

A representando do Movimento Crueldade Nunca Mais protocolou um documento que sugere o aumento das penas, ao ponto que justifica sua necessidade.

Este documento, mais um de uma série de documentos e estudos científicos protocolados junto ao senador e à Comissão da Reforma do Código Penal, está disponível para consulta. Nossa sincera impressão é que nosso trabalho e o clamor da sociedade que tentamos demonstrar durante todo esse tempo, apenas foi visto e ouvido após a revolta gerada com a divulgação do retrocesso proposto no relatório preliminar. Esperamos, sinceramente, que este seja revisto e o clamor da sociedade seja ouvido, e que os estudos científicos entregues, que comprovam que proteger animais não é uma questão meramente humanitária, e sim de segurança pública, uma vez que quem comete crimes contra animais é cinco vezes mais propenso a cometer crimes contra humanos, sejam considerados.






O Senador afirmou ainda que o relatório não é definitivo e que pretende agendar uma reunião entre os representantes do Movimento e os outros 10 senadores membros da Comissão de Reforma do Código Penal. Assim, outros parlamentares também poderão contribuir com o aprimoramento do texto, por meio de emendas.

O Movimento Crueldade Nunca mais continuará com sua campanha, pedindo para que a sociedade continue enviando aos Senadores emails, com texto padrão, a fim de refletir a todos o clamor por justiça.

PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS SERÃO DIMINUÍDAS



O relator do Novo Código Penal, PLS 236/12, SENADOR PEDRO TAQUES (PDT- MT), afirmou em seu relatório preliminar que baixará as penas para rinhas e maus tratos a animais e descriminalizará as condutas de transporte inadequado, abandono e omissão de socorro, contempladas no projeto de lei que tramita no Senado.

O Movimento Crueldade Nunca Mais trabalha pelo aumento das penas para estes crimes desde Janeiro de 2012, em meados de Abril, quando recebemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampadas no referido projeto de lei, e sobre a possibilidade da descriminalização de condutas criminosas contra animais, iniciamos uma extensa campanha, com uma petição online que conta hoje com quase 230 mil assinaturas (http://www.peticao24.com/pelo_avanco_da_protecao_penal_ao_meio_ambiente_e_aos_animais ).

Em Junho de 2012, no Novo Código Penal, as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para DE 1 A 4 ANOS, e foram criados novos tipos penais como: rinhas (pena de 2 a 6 anos), transporte inadequado (pena de 1 a 4 anos), abandono (penas de 1 a 4 anos) e omissão de socorro (pena de 1 a 2 anos).

Agora conclamamos a todos a se unirem nesta luta pelos animais, está na hora de deixarmos de lado todas as diferenças e lutar por seus direitos. A sociedade brasileira não pode aceitar tamanho retrocesso.

Leia abaixo o texto do relatório preliminar:

“Em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos arts. 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso propomos a sua supressão do Projeto.
...
Quanto ao art. 391 (maus-tratos a animais), a pena revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente.

Em relação ao delito previsto no art. 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais.”


Página 258 - http://www.pedrotaquesmt.com.br/uploads/downloads/Relatorio-do-senador-Pedro-Taques-ao-Novo-Codigo-Penal.pdf

Envie um email em repúdio, a todos os Senadores que compõem a comissão, sobre a intenção do Senador do Mato Grosso, Pedro Taques, em baixar as penas e descriminalizar condutas de maus tratos a animais.

SUGESTÃO DE TEXTO E LISTA DE EMAILS:


pedrotaques@senador.gov.br, aloysionunes.ferreira@senador.gov.br, ana.rita@senadora.gov.br, armando.monteiro@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, eduardo.amorim@senador.gov.br, benedito.lira@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, eunicio.oliveira@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jorgeviana.acre@senador.gov.br, gab.josepimentel@senado.gov.br, lidice.mata@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, ricardoferraco@senador.gov.br, sergiosouza@senado.gov.br, vital.rego@senador.gov.br

Senador Pedro Taques, eu repudio sua intenção de diminuir as penas e descriminalizar condutas cruéis contra animais contempladas no PLS 236/12.

Em lugar de baixar as penas para os crimes contra os indefesos animais, aumente as penas para crimes contra a vida humana.

Leis mais rígidas e punição severa para quem comete crimes contra a vida humana e dos animais, é o que a sociedade espera.

Os animais não votam, mas EU SIM!

Petição pelo aumento de penas para crimes contra animais (mais de 220.000 assinaturas):
http://www.peticao24.com/pelo_avanco_da_protecao_penal_ao_meio_ambiente_e_aos_animais

Fotos da população clamando pelo aumento de penas:
http://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635181469202/


Fotos da II MANIFESTAÇÃO CRUELDADE NUNCA MAIS - São Paulo
http://www.flickr.com/photos/52635946@N03/sets/72157635175091203/

Assinatura:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CMFV) PROÍBE O CORTE DA CAUDA EM CÃES PARA FINS ESTÉTICOS

 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia – amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos. O dispositivo modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que continha em seu texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita. 
 
Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, além de Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são corriqueiramente justificados como para “embelezar” o animal. De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal.”Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o Médico-Veterinário a não recomenda-la, já que amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível”. Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.
 
Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos). 
 
O Médico- Veterinário que infringir as normas determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional. 
 
 

Assembleia Legislativa de São Paulo Discute Crimes Contra Animais




Cerca de 250 pessoas lotaram o Auditório Paulo Kobayashi , na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Promovida pela Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais, foi realizada nesta terça-feira, 14/5/13, a Audiência Pública “Reforma do Código Penal: Crimes Contra a Fauna” para discutir o Projeto de Lei do Senado 236/12, Novo Código Penal, referente aos crimes contra os animais.

O evento, presidido pelo deputado estadual Feliciano Filho, contou com a presença do Procurador Regional da República, Mestre e Doutor pela PUC-SP em Direito do Estado e Relator Geral da Comissão de Reforma Penal instituída pelo Senado Federal (2011-2012), Dr. Luiz Carlos Dos Santos Gonçalves, da Promotora de Justiça com 15 anos de Ministério Público e membro do GECAP grupo especial de promotores que atuam contra crimes ambientais, Dra Vânia Tuglio, do Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo onde atua como Chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. É conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP – COSEMA e mestre em Ciências Policiais da Ordem e Segurança, Marcelo Robis Francisco Nassaro – Capitão Robis e do desembargador membro da 2ª Câmara Criminal do TJRJ, Procurador-Geral de Justiça em dois mandatos (1999/2001 e 2001/2003) e membro daComissão de Reforma Penal instituída pelo SenadoFederal (2011-2012)José Muiños Piñeiro Filho.

Dra. Vânia Tuglio, Dr. Luiz Carlos, Feliciano,
Dr. Moiños e Capitão Robis
O deputado Feliciano declarou que vem lutando, juntamente com o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal, desde a elaboração do anteprojeto, para que os juristas que foram convocados pelo Senado aumentassem as penas para o crimes contra a fauna. Para tanto Feliciano foi a Brasília por quatro vezes.

Atualmente a pena para crimes cometidos contra animais é de três meses a um ano, segundo a Lei Federal 9099/95 crimes com penas de até dois anos são considerados de baixo potencial ofensivo, sendo assim dificilmente ocorre punição porque a Lei permite a transação penal (que consiste no pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, etc.) ou suspensão do trâmite do processo. 

No Novo Código Penal, PLS 236/12 que tramita no Senado, as penas foram elevadas e foram criados outros tipos penais como rinhas, abandono e omissão de socorro.

Para crime de maus tratos a pena foi elevada para “de um a quatro anos”, havendo lesão permanente ou morte do animal poderá chegar a seis anos.

Omissão de Socorro e abandono também terão penas “de um a quatro anos”.

Para quem promover ou participar de rinhas a pena é “de dois a seis anos”, e dobra no caso de morte do animal.

Em sua dissertação, o Capitão Robis, abordou o tema Maus Tratos aos Animais e Violência
Capitão Robis: O FBI analisa crimes de maus tratos
contra animais, no perfil de serial killeres, desde 1970
 contra as Pessoas - Aplicação da Teoria do Link nas Ocorrências de Maus Tratos aos Animais Atendidas pela Polícia Militar. De acordo com seu estudo, único no país, cerca de 50% das pessoas que cometem crimes contra animais, também cometeram crimes violentos contra as pessoas.

De acordo com Robis, há uma relação entre maus-tratos aos animais e a pessoas, já citada em trabalhos de vários autores desde a década de 1970. "O próprio FBI analisa crimes de maus-tratos aos animais no perfil de serial killeres", afirmou.

Ao término oficializou o apoio da Polícia Militar de São Paulo à Reforma do Código Penal.

 
O Procurador Regional da República, Dr. Luiz Carlos, enfatizou a preocupação da comissão relativa à Lei De Crimes Aos Crimes Ambientais, e sobre a necessidade de trazê-la para o Código Penal, dando-lhe desta forma dignidade. Ele também informou que a grande movimentação da sociedade contribuiu para o resultado.

Dr. Moiños
Foto: José Antônio Teixeira
O desembargador José Muiños , indicado pelo Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas do Senado para elaborar o anteprojeto do Código Penal, para relatar o Capítulo “Dos Crimes contra o Meio Ambiente” foi enfático ao afirmar:

"Alguns acharam as penas propostas para os crimes contra a fauna exageradas, se comparadas aos crimes contra a pessoa.
 Não são as penas de maus-tratos que estão inflacionadas, talvez estejam aquém da necessidade, o erro foi da comissão que optou em manter as penas para o crime contra a pessoa muito baixas"

O evento foi encerrado pela promotora de justiça, Dra Vânia Tuglio, que abordou a dificuldade de penalizar que cometes crimes contra animais com a legislação atual. Ela apontou quatro dificuldades principais, que denominou de quatro “ins”:

  • Impossibilidade de lavratura de auto de prisão em flagrante, ou de manutenção da prisão em flagrante;
  • Imposição de transação penal e  de suspensão condicional do processo (equívocos: cesta básica + não reparação do dano);
  • Impossibilidade de prisão no caso de eventual condenação (conversão em prestação de serviços a comunidade);
  • Dra. Vânia Tuglio
    Foto: José Antônio Teixeira
  • Impossibilidade de utilização dos instrumentos processuais para investigação (interceptação, infiltração, etc).


Ao término de sua fala, Vânia enfatizou:

“Quando a Lei de Crimes Ambientais foi sancionada, a proposta era de educar a sociedade. 
Quinze anos se passaram, e o que temos hoje? 
Bandidos!
Temos que tratar bandidos como bandidos!”

Do evento será elaborado um documento, que será anexado à Moção 10/2013, que apela para a Sra. Presidente da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam os esforços necessários à manutenção ou ao aumento das penas previstas para crimes contra a fauna no Projeto de Lei do Senado n° 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal Brasileiro, e entregue  pelo deputado Feliciano ao presidente da Comissão do Senado para a Reforma do Código Penal, Senador Eunício Miranda.

 Participaram do evento promotores de justiça, delegados, juristas, estudantes, representantes da Secretaria de Meio Ambiente, vereadores de diversas cidades e defensores dos animais.

Audiência pública discute a realização de rodeios em Itapetininga, SP

Uma audiência pública foi realizada em Itapetininga (SP) para discutir um projeto de lei que pede a proibição da realização de rodeios na cidade. A discussão ocorreu nesta quinta-feira (25) na Câmara de Vereadores da cidade.



Dra Vania Plaza Nunes durante a audiência pública na 
Câmara de Itapetininga sobre o PL que proíbe os rodeios na cidade


O projeto de lei é de autoria do vereador Mauri de Jesus Morais. Segundo ele, além de proibir os rodeios, se aprovada a lei ainda abrange eventos simulares como farra do boi e vaquejadas.

O público lotou o plenário. Entre eles estavam apoiadores do projeto, além de grupos contrários à proibição dos eventos. Durante duas horas e meia, o assunto foi discutido entre profissionais da área de medicina veterinária e confederação nacional de rodeios.

Além dos vereadores da cidade, a audiência contou também com a participação de vereadores e representantes de instituições. O promotor de justiça Carlos Henrique Prestes Camargo foi um dos convidados e destacou que há 20 anos não são realizadas provas de rodeio na cidade de São Paulo e em Guarulhos (SP). Ele ainda esclarece que diversos municípios do interior já adotaram leis de proibição para esse tipo de evento como Sorocaba, Jundiaí, Campinas (SP). “É importante que a Câmara ao discutir esse projeto de lei ouça os dois lados. Assim, os vereadores poderão entender o que são os rodeios”, diz.

Outro convidado na audiência foi Leandro Baldissera, o pentacampeão de rodeio de Barretos (SP) e competidor de provas em países como Canadá, Estados Unidos e África. Ele falou sobre a experiência que tem em rodeios e da participação na audiência. “Acho que foi bom. Os vereadores entenderam que é um rodeio. Também os convidei para irem ao meu rancho para conhecerem os cavalos que crio para rodeio, além de convidá-los para irem a um rodeio para ver o tratamento que é dado aos animais”, afirma.



Dr. Carlos Henrique Prestes Camargo durante a audiência pública 
na Câmara de Itapetininga sobre o PL que proíbe os rodeios na cidade 

A técnica em clínica veterinária, Eliane Bazoli está ligada a uma organização contrária a exploração de animais em rodeios. Para ela, a audiência pôde esclarecer as dúvidas sobre o assunto. “Eu acho que ficou se o rodeio maltrata ou não maltrata o animal. Acho que deu para esclarecer e todo mundo pôde expor o seu lado”, comenta.

O projeto de lei deve ser discutido e votado na próxima sessão que está marcada para a segunda-feira (29).


G1

A P R O V A D O - RS - PL que proíbe a locação de cães .

Hoje em seção plenária a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, com a presença de 45 Deputados, foi votado o PL 462/2011 de autoria do Dep. PAULO ODONE (PPS), que Proíbe a utilização de cães de guarda em serviço de guarda patrimonial no RGSul. 


Após analise de emenda ao PL, onde buscava-se a obrigatoriedade das empresas de que deveriam durante o ano de transição da proibição definitiva, castrarem (esterilizarem) seus cães de guarda. Esta emenda passou com votação favorável de forma Unanime.

Logo após os pronunciamentos dos lideres de bancada, foi aberta a votação, e o projeto de lei foi finalmente

                                    A P R O V A D O 

Com 45 votos a favor e nenhum contrário. 

Os animais tão explorados, agradecem as mais de 5000 pessoas que assinaram o abaixo assinado pela causa, aos protetores internautas, não só do Brasil mas de vários países que escreveram aos senhores deputados pedindo pela aprovação, e pelos grupos que presentes nas galerias deram apoio ao Projeto do Deputado PAULO ODONE.

Anexamos algumas fotos do momento histórico, na data que Porto Alegre comemora 241 anos de sua fundação, o Estado do Rio Grande do Sul, ganha este presente.

Luiz F Santana

MANIFESTE-SE A FAVOR DA LEI DA ROTULAGEM


1 - ASSINE A PETIÇÃO PARA APOIAR A DERRUBADA DESTE VETO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

http://www.peticao24.com/signatures/pela_derrubada_do_veto_do_projeto_de_lei_47909_lei_da_rotulagem/


2 - ENVIE EMAIL, COM SUGESTÃO DE TEXTO ABAIXO, PARA:

secretariaparticular@sp.gov.br


Exmo Governador Geraldo Alckmin,

Manifesto o meu repúdio ao veto proferido ao projeto de lei 479/09, que tem como objetivo garantir informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção de tais produtos e componentes. Desta forma o projeto de lei garantiria transparência ao consumidor, atendendo aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, garantidos na Constituição da República, bem como o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.  

O seu veto negou à sociedade o direito de escolher os seus produtos com clareza e de acordo com seus princípios éticos, que é o caso dos defensores dos animais, veganos e vegetarianos. 

Não nos esqueceremos de vossa ação, contra nossos direitos constitucionais, nas próximas eleições.











Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.
Mahatma Ghandi

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN VETA A LEI DA ROTULAGEM



O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetou a projeto de lei 479/09, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho conhecido como LEI DA ROTULAGEM

Com o objetivo de garantir informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção de tais produtos e componentes, o projeto de lei garantia transparência ao consumidor, atendendo aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, garantidos na Constituição da República. 

Com a justificativa de "inarredável inconstitucionalidade" e dizendo "que a comercialização dos bens produzidos no país não se limita ao espaço de um determinado Estado. É o que decorre da legislação vigente. Ademais, se a produção e o consumo ocorrem no âmbito da Federação, sobressai obstáculo lógico ao intento de estabelecer regra de rotulagem para o território do Estado de São Paulo." o governador negou à sociedade o direito de escolher os seus produtos com clareza e de acordo com seus princípios, que é o caso dos defensores dos animais, veganos e vegetarianos.

"Não concordamos com o veto, uma vez que ele contraria os preceitos preconizados pelo código de defesa do consumidor, que se constitui no direito inalienável do consumidor poder ter todas as informações para exercer seu poder de escolha na aquisição de qualquer produto. Este veto representa um desrespeito a sociedade, deixando-a alijada de exercer o seus direitos." diz Feliciano.


Leia o veto abaixo


VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 479, DE 2009
Mensagem A-nº 014/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 6 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente




Tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto aoProjeto de lei nº 479, de 2009, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.013.

De origem parlamentar, a propositura determina que na comercialização de qualquer produto, embalado, vendido a granel ou “in natura”, que contenha animal, componente animal ou que tenha sido elaborado através de método que utilize animal, o consumidor deverá ser informado de tais circunstâncias, no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estiver contido, dependendo do caso, com as expressões "produto de origem animal” ou “componente do produto de origem animal” ou “produto testado em animal” ou “componente do produto testado em animal” ou “produto produzido a partir de teste em animal” ou “componente do produto produzido a partir de teste em animal”, em língua portuguesa, com caracteres de tamanho e formato que as tornem ostensivas e de fácil visualização, o que também deverá constar do documento fiscal, para que a informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva; fixa o prazo de 365 dias para estabelecimentos comerciais, empresas, produtores e fornecedores se adequarem à norma, e submete os infratores à multa de 10 UFESPs por unidade comercializada, suspensão temporária da atividade, ou cassação da licença de funcionamento, penas estas aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza civil, penal ou administrativa.
        
A despeito dos bons propósitos da iniciativa, vejo-me compelido a desacolher a medida, em razão de inarredável inconstitucionalidade.

Embora seja admitido ao Estado, no exercício da competência legislativa concorrente que lhe defere a ordem constitucional (artigo 24, inciso V, e seus parágrafos, da Constituição Federal), editar normas suplementares sobre o direito à informação satisfatória e suficiente, já estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso III), não lhe é dado fazê-lo, todavia, nos moldes previstos na propositura.

         No caso, incide a norma geral do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o consumidor tem o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (artigo 6º, inciso III).

 O direito à informação abrangente e satisfatória existe e está no Código. Por isso, para normatizar a rotulagem de produtos, definidos como “qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial” (artigo 3º, § 1°, CDC), a União estabelece regras de caráter geral, já que a produção de bens tem alcance nacional e exige uniformidade, pois circulam pela Federação e os rótulos têm a finalidade de garantir a segurança e a saúde do consumidor.

         Não é por outras razões que existem normas federais - leis e respectivos regulamentos, para ordenar a produção e a comercialização, incluindo a rotulagem, de alimentos (Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969); agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989); transgênicos (Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003 e Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005); bebidas (Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994); medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e outros produtos (Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976); ou para advertir sobre a presença específica de componentes, como o caso do glúten (Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003).

         Nesse sentido, cumpre anotar que a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nos termos da qual compete a União normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, ao definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atribuindo-lhe a execução de tais encargos.

No que respeita à qualidade nutricional, a Agência, no exercício de suas atribuições, editou a Resolução ANVISA RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional, na qual devem ser declarados o valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.

         Como se constata, a rotulagem de produtos, sejam eles quais forem, demanda regulação federal, uma vez que a comercialização dos bens produzidos no país não se limita ao espaço de um determinado Estado. É o que decorre da legislação vigente. Ademais, se a produção e o consumo ocorrem no âmbito da Federação, sobressai obstáculo lógico ao intento de estabelecer regra de rotulagem para o território do Estado de São Paulo.

         Quanto às penalidades, cumpre-me registrar que as regras estatuídas colidem com as disposições obrigatórias dos artigos 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

         Tendo em vista o quadro normativo que rege a matéria, conclui-se que o projeto, ao se contrapor à ordem constitucional para estabelecer regra de caráter geral sobre produção e consumo, competência reservada à União, extrapola a competência própria dos Estados, ferindo, com isso, o artigo 24, inciso V, § 2º, da Constituição da República e, em consequência, o princípio federativo sobre o qual repousa a partilha de competência das unidades federadas.

         Finalmente, cabe anotar que a questão relativa ao exercício da competência suplementar sobre produção e consumo, envolvendo a rotulagem, vem sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sintonia com tal entendimento, conforme ADI 910-9/RJ e ADI 3645-9/PR.

Expostos os motivos que fundamentam o veto que oponho ao Projeto de lei nº 479, de 2009, restituo o assunto para o oportuno reexame dessa ilustre Assembléia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.



Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO










A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.