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Depois registre sua denuncia, da cidade e Estado onde estiver, pois a resolução do CONCEA é valida em todo o território nacional.
Sugestão de texto:
O CONCEA reconheceu 17 métodos alternativos ao uso de animais e deu aos laboratórios o prazo de 5 anos para substituir o uso de animais
A Resolução do CONCEA 17, de julho de 2014, considera método alternativo qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa. E estabelece o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.
Entendo, portanto, que ela é inconstitucional!
Em primeiro lugar a Lei Federal 11.974/08, dá ao CONCEA, em seu artigo 5º, a competência de "monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que SUBSTITUAM a utilização de animais em ensino e pesquisa", e não de definir o que são métodos substitutivos, ampliando-os para os que reduzam o uso, por exemplo.
Em segundo lugar, a Lei Federal 9605/98, em seu artigo 32, considera crime o uso de animais quando houverem métodos alternativos, portanto, a Resolução do CONCEA autoriza os laboratórios a cometerem um crime previsto em legislação.
Por todo o exposto, solicito ao MPF que peça a revogação da Resolução 17/14 do CONCEA, por ir de encontro ao que define duas leis federais vigentes.